A aprovação do Orçamento de Estado para 2024, marca o início de um novo ciclo financeiro e político para o país. Com a chancela parlamentar, as medidas e os números agora definidos irão moldar os rumos da economia, serviços públicos e programas sociais ao longo do próximo ano. A aprovação do orçamento é um momento crucial para os cidadãos portugueses, uma vez que as escolhas feitas terão impacto direto nas suas vidas e no desenvolvimento do país. Posto isto, iremos deixar um resumo de algumas alterações consequência da aprovação do Decreto da Assembleia da República n.º 118/XV sobre o Orçamento de Estado de 2024.

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Com a aprovação do decreto acima mencionado, algumas das obrigações fiscais que estavam em cima da mesa e iriam entrar em funcionamento foram prorrogadas, sendo elas as seguintes:

Faturas em formato PDF

As faturas em formato PDF serão consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2024. A Administração Pública também terá a obrigatoriedade da faturação eletrónica até essa data. As micro, pequenas e médias empresas e entidades públicas enquanto entidades contratantes também terão o prazo alargado até 31 de dezembro de 2024. (Decreto-Lei n.º111-B/2017 de 31 de Agosto)

A informação referente às assinaturas digitais qualificadas, já foi abordada em notícia, onde ainda pode ser consultada.

Adiamento do SAF-T da contabilidade

Foi prorrogada a entrega da declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES), através da submissão prévia do ficheiro SAF-T para 2026, relativamente ao período de tributação de 2025.

Comunicação de Inventários valorizados obrigatória apenas em 2025

A Autoridade Tributária dispensa as empresas que não sejam obrigadas a inventário permanente da comunicação de inventários valorizados relativo ao período de 2023. A AT está a aceitar os dois formatos do ficheiro, valorizado ou não valorizado, de acordo com a Portaria n.º126/2019 e Portaria n.º2/2015, respetivamente.

  • Comunicação de Inventário 2023 à Autoridade Tributária

Desde 2015, que todos os sujeitos de IRS ou IRC devem comunicar os seus inventários à AT, independentemente do volume de negócios, com exceção daqueles abrangidos pelo regime simplificado. As entidades sem existências também estão isentas, mas devem reportar essa informação no portal do e-fatura. A comunicação refere-se ao último dia do ano (31 de dezembro). Portanto, lembramos que a comunicação do inventário, seja ele valorizado ou não valorizado, pode ser realizada até 31 de janeiro de 2024. Se a entidade/pessoa adotar um período fiscal diferente do ano civil, a comunicação deve ser feita até o final do mês seguinte ao termo do período fiscal.

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Apresentamos agora uma seleção de medidas com maior relevância  e que terão impacto também no seu software de gestão:

Alteração Mínima Mensal Garantida (RMMG)

O Aumento do valor do salário mínimo nacional passa para os 820€ com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. Esta alteração terá impacto no PHC CS Vencimentos, no que respeita ao valor da retribuição mínima mensal registada na ficha completa da empresa. No PHC GO será atualizado automaticamente.

No que respeita à Região Autónoma da Madeira, foi publicada a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1/2024, que atualiza o valor do RMG para o valor de 850€.

Atualização do valor do IAS

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) foi atualizado para 509,26€, passando a  vigorar durante o ano de 2024, com efeitos a partir de 01 de janeiro. Traduz-se um aumento de cerca de 6% de acordo com a portaria n.º421/2023.

O IAS constitui o referencial importante da fixação, cálculo e atualização dos apoios, outras despesas e das receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em atos legislativos ou regulamentares.

Novas tabelas de IRS do Continente para 2024

As novas tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente no Continente para 2024, foram publicadas em Despanho n.º13288-E/2023.

Assinatura Digital Qualificada Obrigatória

 

O prazo para a transição de assinaturas digitais qualificadas está a terminar. O Decreto-Lei n.º 28/2019, veio promover a emissão de faturas sem papel. Este decreto aplica-se às faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, seja em formato PDF ou XML, enviados por e-mail ou qualquer outra via eletrónica.

Obriga a que a respetiva assinatura ou selo qualificado seja da própria empresa que fornece os bens ou serviços, pelo que a assinatura com certificado digital de terceiros, deixa de conferir legalidade às faturas eletrónicas e outro tipo de documentos de faturação em formato digital.

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O prazo definido pela Autoridade Tributária de aceitação de faturas em PDF, que são consideradas como faturas eletrónicas é até 31 de dezembro de 2023. Ou seja, a partir de 1 de janeiro de 2024, ainda que as empresas avancem com o envio de PDF’s, estes não terão qualquer validade jurídica.

A PHC Software, desenvolveu a solução para estas obrigações tanto a nível do PHC CS como a nível do PHC GO.

Solução para PHC CS

O módulo PHC CS Assinaturas Qualificadas ajuda a cumprir com a diretiva, através de um certificado digital qualificado, que só pode ser emitido por uma entidade credenciada para o efeito, é gerada uma assinatura, que identifica, de forma inequívoca, a empresa que é responsável pela emissão do documento. O software produz e assina digitalmente os documentos, assegurando que o seu envio só é efetivado se as faturas ou documentos fiscalmente relevantes estiverem de acordo com a lei.

O PHC CS Assinaturas Qualificadas prepara a sua empresa para cumprir com esta obrigação legal de forma autónoma e segura. Comece hoje mesmo a assinar as suas faturas e documentos fiscalmente relevantes de acordo com o disposto no Decreto Lei n.º28/2019.

Solução para PHC GO

No caso do PHC GO esta necessidade também já foi satisfeita, portanto as empresas que procuram tirar todo o partido de faturação eletrónica e querem cumprir os requisitos do Decreto Lei n.º28/2019, podem adquiri o add-on Transações Eletrónicas, que permite a fácil execução dos requisitos com a assinatura qualificada, viabilizada pela AMA – Agência para a Modernização Administrativa, em todos os planos (Grow, Star, Pro e Expert) e pela DigitalSign nos plano PRO e Expert.

Este add-on assegura assim um conjunto de benefícios que apoiam a evolução do seu negócio:

  • Emissão de faturas em PDF e de documentos fiscalmente relevantes – aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2023, de acordo com o despacho nº8/2022
  • Emissão de faturas em PDF e de documentos fiscais relevantes com assinaturas digitais qualificadas
  • Comunicação direta com a eSPap segundo a norma UBL2.1 CIUS-PT
  • Faturação mais rápida, agilizando o recebimento de pagamentos
  • Redução de custos em materiais, através da desmaterialização de documentos de faturação

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A sua empresa está abrangida?

A obrigatoriedade da assinatura digital qualificada abrange todas as empresas que emitam documentos por via eletrónica, nomeadamente:

  • Empresas que optem por enviar as suas faturas em PDF por e-mail em detrimento do uso do papel;
  • Empresas que emitam faturas eletrónicas (em formatos estruturados como XML e outros modelos de EDI) que não transacionem os documentos em cenários sob o acordo tipo EDI Europeu;
  • Empresas privadas e públicas que faturem a entidades da Administração Pública, nomeadamente no formato CIUS-PT UBL 1.2.

 

Quais os benefícios de enviar faturas por via eletrónica?

As vantagens para qualquer negócio são mais que muitas e passam pelo nível de poupança envolvido, pelo aumento da produtividade e eficiência administrativa (automatização do registo de documentos nos casos de XML ou outros formatos estruturados), pela agilização da relação com o cliente, por um maior rigor dos dados, uma maior poupança de espaço físico (os sistemas de arquivo dos elementos da contabilidade das empresas podem ser totalmente eletrónicos), maior segurança e confidencialidade da informação, acesso facilitado à documentação, já para não falar da questão “pegada ecológica” associada à dispensa da impressão em papel.

 

Num mundo cada vez mais tecnológico é imperativo que as empresas acompanhem esta evolução e ficar para trás não é opção!

A PHC está ciente das necessidades dos nossos clientes e é por essa mesma razão que a evolução é uma constante. O objetivo será sempre proporcionar-lhe o melhor software de gestão. As novas novidades do PHC-CS vêm certamente otimizar-lhe os processos e rentabilizar a sua empresa.

O que acha da ideia de estar ligado a todos os bancos europeus, com a possibilidade de importar os extratos que quiser no seu Software de gestão? E se lhe dissesse, que agora pode ter disponível uma ferramenta capaz de lhe dar informação sobre a situação dos seus clientes ou fornecedores em termos de irregularidades, acredita? Melhor! Sabe que agora pode ter uma assistente virtual no seu Software de gestão? Sim leu bem, o seu Software de Gestão pode estar ligado à inteligência artificial.

A PHC apresentou 3 novidades para o PHC-CS capazes de responder às questões acima levantadas.

  • PHC CS Desktop Safe Credit: Acompanha alterações relevantes e relatórios detalhados, para análise de possíveis riscos associados e incumprimento de terceiros
    • Informações críticas;
    • Insolvências;
    • Situação tributária;
    • Situação contributiva;
    • Capital social.
    • Disponível nas gamas Advance e Enterprise
  • PHC CS WEB – Bank Connector: Reconciliações bancárias automatizadas, possibilidade de importação de extratos bancários de qualquer banco europeu (+ de 2300 bancos dos quais 39 em Portugal)
    • Automatização da importação de extratos bancários;
    • Lançamentos em série;
    • Registo automático dos movimentos bancários;
    • Match automático através de IA;
    • Disponível nas gamas Advance e Enterprise
  • PHC CS GenAI: A primeira assistente com Inteligência Artificial num software de gestão. Estamos a falar da “Cris”, uma assistente virtual que faz tarefas a nosso pedido, dentro do sistema de gestão da empresa e com base nos dados que a empresa detém. Foi criada para trazer eficiência, precisão e velocidade à gestão das empresas.
    • Disponível em todas as gamas

As soluções apresentadas permitem à empresa poupar tempo e otimizar recursos, acabando por ter uma implicação direta nos custos gerais da empresa.

Nós queremos empresas mais rápidas e otimizadas. Certamente você também quer!

 

Para saber mais, entre em contacto connosco.

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Enquanto gestor, reconhecer que a capacidade de gerir eficazmente os processos e dados da sua empresa é fundamental para a competitividade. Portanto o ERP PHC CS é a resposta a todas as suas preocupações. Estamos perante uma solução completa e eficaz que otimiza os processos de negócio e ajuda a manter a conformidade com os requisitos legais e regulamentares, reduzindo o risco de penalizações.

A Campanha Novos Cliente é a oportunidade perfeita para evoluir digitalmente o seu negócio e começar a utilizar um software de gestão completo, pronto a ajudá-lo a atingir os seus objetivos, capaz de acompanhar o seu negócio todos os dias, reduzindo custosotimizando processos e aumentando a produtividade da sua empresa. O ERP PHC CS é a solução completa que pode fazer a diferença na competitividade das empresas, uma gestão assente em processos de gestão cada vez mais simplificados e com uma margem de erro menor.

Até ao próximo dia 27 de outubro de 2023, aproveite os seguintes descontos:

  • Gamas PHC CS Corporate e PHC CS Advanced: 30% de desconto
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Usufrua também de um utilizador Web para cada um dos seguintes módulos, caso adquira a licença Servidor correspondente:

  • PHC CS Gestão
  • PHC CS Contabilidade

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jorinf@jorinf.pt

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Estamos a recrutar para a área de Informática de Gestão.

O que valorizamos:

  • Formação académica ao nível de Licenciatura na área de Informática de Gestão ou semelhante;
  • Gosto pela área de Informática de Gestão;
  • Elegível para contrato de Estágio Profissional.

Valores para pertencer à Equipa:

  • Sentido de responsabilidade, dinamismo, proatividade, objetividade, capacidade de antecipação e resolução de problemas;
  • Capacidade de gestão de prioridades e prazos;
  • Capacidade de aprendizagem e método de trabalho;
  • Gosto pelo trabalho em equipa.

Que tarefas irás realizar:

  • Desenvolver projetos e implementações com o software de gestão PHC;
  • Dar formação aos utilizadores e auxiliá-los continuamente;
  • Realizar suporte aos nossos clientes.

A nossa oferta:

  • Integração em equipa sólida e dinâmica;
  • Participação em projetos de elevado reconhecimento;
  • Formação inicial e contínua;
  • Possibilidade de evolução na carreira.

 

As candidaturas, juntamente com CV, deverão ser enviadas para o seguinte e-mail:

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O PHC CS Assinaturas Qualificadas prepara a sua empresa para cumprir com esta obrigação legal de forma autónoma e segura. Comece hoje mesmo a assinar as suas faturas de acordo com a lei.

 

Todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes que a sua empresa enviar via eletrónica, têm de ter uma assinatura digital qualificada para terem valor legal em Portugal e em toda União Europeia. As empresas só podem assinar estes documentos se tiverem um certificado em seu nome, tendo este de ser emitido por uma entidade certificadora autorizada, que irá garantir o reconhecimento automático e legal da assinatura digital da sua empresa.

PHC CS Assinaturas Qualificadas é a solução desenvolvida pela PHC Software, que lhe permite assinar eletronicamente as suas faturas em conformidade com o disposto no Decreto lei n.º 28/2019. O software produz e assina digitalmente os documentos, assegurando que o seu envio só é efetivado se as faturas ou documentos fiscalmente relevantes estiverem de acordo com a lei. O PHC CS Assinaturas Qualificadas é um produto totalmente assente no princípio da mobilidade e adaptabilidade às empresas.

 

É fundamental apostar em soluções que facilitem um acesso e controlo dos dados, produzidos e assinados pela própria empresa, sem a possibilidade de alterações por parte de terceiros. O PHC CS ajuda o a cumprir com a nova diretiva sem preocupações.

A sua empresa está abrangida?

A obrigatoriedade da assinatura digital qualificada abrange todas as empresas que emitam documentos por via eletrónica, nomeadamente:

  • Empresas que optem por enviar as suas faturas em PDF por e-mail em detrimento do uso do papel;
  • Empresas que emitam faturas eletrónicas (em formatos estruturados como XML e outros modelos de EDI) que não transacionem os documentos em cenários sob o acordo tipo EDI Europeu;
  • Empresas privadas e públicas que faturem a entidades da Administração Pública, nomeadamente no formato CIUS-PT UBL 1.2.

 

Quais os benefícios de enviar faturas por via eletrónica?

As vantagens para qualquer negócio são mais que muitas e passam pelo nível de poupança envolvido, pelo aumento da produtividade e eficiência administrativa (automatização do registo de documentos nos casos de XML ou outros formatos estruturados), pela agilização da relação com o cliente, por um maior rigor dos dados, uma maior poupança de espaço físico (os sistemas de arquivo dos elementos da contabilidade das empresas podem ser totalmente eletrónicos), maior segurança e confidencialidade da informação, acesso facilitado à documentação, já para não falar da questão “pegada ecológica” associada à dispensa da impressão em papel.

 

Faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas até 30 de setembro de 2021?

O Despacho 133-2021 XXII, do dia 22 de abril de 2021, prorrogou o prazo de aceitação de faturas em PDF, considerando que as mesmas devem ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal até 30 de setembro de 2021 (em vez de até 30 de junho de 2021).

A obrigatoriedade da implementação do Código QR nas faturas foi adiada para 1 de janeiro de 2022, no entanto quem realizar essa implementação já este ano terá benefícios na “determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS”.

De acordo com a Lei n.º75-B/2020 de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2021, para efeitos de determinação do lucro tributável, podem ser consideradas despesas com aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do Código QR. Existe ainda um incentivo por antecipar a adoção do Código QR.

Ao implementar o Código QR em 2021 pode usufruir de benefícios fiscais importantes, então:

  • Em 140% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro trimestre de 2021;
  • Em 130% dos gastos suportados e contabilizados até final do segundo trimestre de 2021;
  • Em 120% dos gastos suportados e contabilizados até final do segundo semestre de 2021.

“3 — Para efeitos de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, podem ser consideradas as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do SAF -T (PT) relativo à contabilidade, do código QR e do ATCUD nas seguintes condições:

a) Em 120 % dos gastos contabilizados no período referente a despesas de implementação do SAF -T relativo à contabilidade, na condição de a implementação estar concluída até final do
período de tributação de 2021;

b) Em 120 % dos gastos contabilizados do período referente a despesas de implementação do Código QR e do ATCUD, na condição de constarem em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2022.

4 — O benefício fiscal previsto na alínea b) do número anterior pode ainda ser considerado:

a) Em 140 % dos gastos contabilizados, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do 1.º trimestre de 2021;

b) Em 130 % do gasto contabilizado no período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do 1.º semestre de 2021.”

 

Controle o negócio

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Chegou o software que vai acelerar a sua empresa e ajudá-lo a controlar o seu negócio. Um software de gestão online e completo, o PHC GO é o braço direito de que precisa para alcançar melhores resultados e elevar a sua empresa a um novo patamar.

A PHC utilizou os seus mais de 30 anos em desenvolvimento de software de gestão e mais de 10 anos de experiência em software na cloud para criar um software de gestão completo, com uma performance elevada, experiência de usabilidade superior e uma capacidade de integração avançada.

Mais do que um simples software de gestão, o PHC GO é um forte aliado para a gestão do seu negócio. Com diferentes planos e funcionalidades, para corresponder às necessidades especificas da sua empresa, o PHC GO ajuda-o a ter total controlo sobre o seu negócio, em qualquer momento e em qualquer lugar.

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